Art. 85 A critério da respectiva Diretoria, poderão ser admitidos como membros colaboradores os profissionais da área de saúde e médicos de outros Estados, bem como profissionais não-médicos, devendo todos comprovarem sua qualificação profissional.
§ 1º Os membros colaboradores terão direito de usufuir de alguns serviços e produtos da AMMG, podendo frequentar as reuniões cientfícas dos Departamentos, conforme disciplinado no regimento interno, mas não terão direito a votar ou serem votados para ocupar cargos diretivos nos Departamentos ou na AMMG
§ 2º Os membros colaboradores, obrigatoriamente, contribuirão para a AMMG anualmente com valor a ser determinado pela Assembleia de Delegados da AMMG.